É muito importante conhecermos nossos direitos ao nos hospedarmos em hotéis, pousadas ou similares.

Estes locais são regidos por leis específicas, próprias do turismo de cada região. Contudo, temos previsões como regras gerais a serem aplicadas, contidas no Código Civil, Código do Consumidor, na Lei Geral do Turismo e no Decreto n. 7381/2010. São elas:

– Os estabelecimentos devem responder por furtos ou prejuízos causados dentro do local;

– Os estabelecimentos devem informar de maneira clara sobre os produtos, serviços, preços e eventuais riscos;

– Devem possuir diárias exatas de 24 horas;

– Devem ressarcir integralmente o valor pago em caso de cancelamento de reserva em até 7 dias da data da compra. OBS: a cobrança de multa é lícita, entretanto, dependendo do valor, pode ser considerada abusiva.

Para que tudo saia bem em sua viagem, fique atento aos contratos firmados, leia as cláusulas, e na dúvida, consulte um advogado!

A advocacia preventiva é o caminho mais seguro!
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