Este tipo de dano ocorre quando, em consequência do fato lesivo, a vítima é privada do tempo ⏰, tendo que desperdiçar a sua disponibilidade de forma injusta, desarrazoada e intolerável 🤦🏽‍♀, justificando-se a sua reparação pelo responsável.

São situações em que a ação ou omissão do agente conduz a vitima, injustificadamente, ao desvio de suas competências para definir o que fazer com o seu tempo, impedindo seu aproveitamento adequado. Por isso, muitos denominam de “perda por desvio produtivo”, uma vez que a pessoa poderia estar trabalhando, investindo em si mesma, por exemplo, mas teve seu tempo perdido, mais do que o previsto, por conta fatos alheios.

É um dano extrapatrimonial (indenização da ação da competência da pessoa), que não pode ser ressarcido, devolvido, recuperado.

A violação na definição do tempo gera presunção de consequências prejudiciais para a vitima (in re ipsa).

Deve ser verificado objetivamente. Não é preciso ingressar na dor da vítima, no seu sofrimento, angustia, pois são aspectos de difícil mensuração.
Para que a reparação seja possível, é importante que haja um desperdício não razoável ou desproporcional do ⏳ tempo útil ou produtivo.

Exemplos:
-Enfrentar fila demorada na agência bancária 🏦, em que havendo 10 guichês existentes, apenas 2 estão abertos para atendimento ao público;
-Levar diversas vezes o carro 🚗 à oficina, por causa de vício reincidente;
-Aguardar vôo ✈ atrasado por muito tempo;
-Esperar em casa a Net 📺, por exemplo, sem hora marcada, por muito tempo.

Características do tempo ⏰: escassez, ininterrompabilidade, irrecuperabilidade, irreversibilidade, intangibilidade.

Alguns pontos:

– Interferência de terceiro.
– Deve haver interferência de terceiro.
– Prejuízos de variada ordem.

Natureza jurídica:

1- Corrente majoritária:
Não é possível conferir ao desvio produtivo do tempo um tratamento autônomo, mas sim enquadrar a lesão como um novo fato gerador (de dano moral), como séria violação da dignidade.

2- Corrente minoritária:
O direito a proteção do tempo útil ou produtivo revela-se como verdadeiro direito fundamental implícito. Possui nítida autonomia no que toca à proteção contra os danos morais.

Gostou de saber? O tempo perdido também pode ser indenizado!! 😉⚖

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *