Negligência:

Devia fazer e não fez! Culpa por omissão.

Imprudência:

Ação afoita. Falta de cuidado.

Imperícia:

Falta de aptidão técnica.

E então, você entendeu a diferença entre as três modalidades de culpa no âmbito penal?

Vamos a alguns exemplos:

Negligência: 💉 médico que ao realizar uma cirurgia, esquece um bisturi dentro do paciente.

Imprudência: 🚘 motorista dirigindo com velocidade acima da permitida.

Imperícia: 🏗 engenheiro elétrico que assina um projeto de construção de um grande edifício. Tal profissional não possui conhecimento técnico para isto, sendo o profissional habilitado o engenheiro civil.

Ficou mais clara a diferença entre elas? Deixe sua opinião! Compartilhe e marque os amigos para salvar esta dica! ⚖️😉

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *