HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: de 10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido. Caso não seja possível mensurar, será sobre o valor atualizado da causa.
1) CONTRATUAIS: aqueles estipulados em contrato com o cliente (observar tabela de valores da OAB).
2) DE SUCUMBÊNCIA: estabelecidos em sentença. São pagos pela parte que perdeu ao advogado da parte que ganhou a ação.
OBS: Sucumbência recíproca = quando ambas as partes são sucumbentes (cada uma “ganhou” a ação em determinado ponto. Ex: o Autor ganhou apenas em uma parte do pedido, e o Réu apenas perdeu em uma das partes, tendo ganhado uma parte também).
O que acontece? Ambas as partes deverão pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária. Não pode haver compensação.
OBS: Em caso de perda de objeto = os honorários sucumbenciais deverão ser pagos por quem deu CAUSA à demanda.
3) POR ARBITRAMENTO JUDICIAL: arbitrado pelo juiz quando não são fixados previamente em contrato entre advogado e cliente, ou não fica claro o valor a ser pago.
CUSTAS INICIAIS: precisa ser paga sempre para ajuizar uma ação. Quem vence o caso recebe de volta pela parte vencida o valor pago inicialmente.
VOCÊ SABIA?
Caso o réu perca, mas seja hipossuficiente, ainda assim ele deverá arcar com as despesas processuais e pagamento de honorários de sucumbência, mas fica SUSPENSO por 5 anos por conta da hipossuficiência! Dentro do 5 anos, caso o réu passe a ter condições financeiras, poderá ser cobrado pela parte contrária para realizar o pagamento.