ARREPENDIMENTO EFICAZ:
Exclui a tipicidade!Já realizou os atos de execução do crime, mas logo age para reverter a situação. Tenta impedir os efeitos do crime, que o resultado se produza.
Responde apenas por aquilo que fez.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:
Exclui a tipicidade!O agente está executando o crime, mas desiste. Realiza apenas alguns atos de execução, mas interrompe sua conduta, fazendo com que ocrime não se consuma.
Responde apenas por aquilo que fez.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
O crime já foi consumado, porém o agente se arrepende.
Responde pelo crime praticado. Caso repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia, recebe redução de pena (crime sem violência/grave ameaça).
Aqui vai alguns exemplos para ficar ainda mais clara a diferença entre as três espécies.
Arrependimento eficaz:
Exemplo: 🧫💊 quando o agente envenena a vítima e, vindo a se arrepender depois, utiliza-se do antídoto para que ela não morra.
Desistência voluntária:
Exemplo: 🏠 sujeito que ingressa na casa da vítima e desiste da subtração que pretendia efetuar; 🔫 sujeito que efetua apenas um disparo, havendo mais munição, e desiste na ação criminosa de homicídio.
Arrependimento posterior: aplicado em crimes patrimoniais.
Exemplo: 🚙 agente furta um carro e devolve ao dono (vítima) após se arrepender.
Conseguiram entender a diferença?
Deixe seu comentário! 😉⚖