Se o consumidor deixa de arcar com a (s) parcela (s) do financiamento do seu veículo, corre risco sim em perdê-lo, pois normalmente esse tipo de contrato possui alienação fiduciária. Ou seja, o veículo é a própria garantia em relação ao adimplemento do contrato.
Se o consumidor deixa de pagar, ao menos uma parcela do financiamento, já poderia sofrer uma busca e apreensão do veículo.
Mas caso aconteça, essa situação pode ser revertida e o consumidor pode conseguir o automóvel de volta! Sabe como?
Se houver juros abusivos no contrato, é possível alegar no processo essa abusividade.
Tendo sido por isso que as parcelas pesadas não estavam sendo suportadas.
Assim, o consumidor conseguiria de volta o veículo e ainda receberia em dobro os valores em excesso pagos em cada parcela!
Podendo inclusive conseguir indenização por danos morais também.
Mas, atenção, se for o seu caso, você não precisa deixar que seu veículo seja buscado e apreendido para tomar essa atitude!
Entre em contato com um (a) advogado (a) para que faça uma análise do seu contrato, e, se for o caso, entre com um processo para revisar o contrato bancário e diminuir as parcelas o quanto antes para evitar tal situação.
E se não houverem abusividades no seu contrato, a busca e apreensão pode ser revertida por outros fatores também…
Busque sempre um (a) advogado (a) para analisar seu caso e tomar as devidas providências!