– AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE/ MATERNIDADE;
– AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE;
– AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE/ MATERNIDADE SOCIO-AFETIVA.
AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE/ MATERNIDADE:
Legitimidade ativa: filho, herdeiro do filho (caso tenha falecido) e MP (caso a criança esteja desamparada).
Legitimidade passiva: suposto pai e herdeiros.
Causa de pedir: Art. 1.606, do Código Civil e Art. 27, do Esratuto da Criança e do Adolescente.
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE:
Legitimidade ativa: apenas o marido ou companheiro
da mãe.
Legitimidade passiva: filho ou herdeiros.
Causa de pedir: Art. 1.601, do Código Civil.
OBS: quem reconhece o filho voluntariamente, não possui o direito a este tipo de Ação. É obrigatório a continuar pagamento alimentos, por exemplo.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE/ MATERNIDADE SOCIO-AFETIVA:
Legitimidade ativa: filhos e herdeiros se faleceu incapaz.
Legitimidade passiva: pais socio-afetivos e registrais.
Causa de pedir: Art. 1.593, do Código Civil e Art. 27, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
OBS: deve ser destacado se quer que o pai/mãe registral continue ou saia. Caso opte por continuar, resulta na multiparentalidade.
Para esclarecer, foram abordadas três diferentes ações que podem ser propostas no âmbito do Direito de Família.
A legitimidade ativa trata-se de quem pode ingressar com a ação. Já a legitimidade passiva trata-se da pessoa contra a qual a ação será proposta.
A causa de pedir diz respeito ao fundamento a ser utilizado para estabelecer o pedido da ação em questão.
Alguma dúvida ou pergunta acerca das ações mencionadas? Deixe nos comentários!