– AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE/ MATERNIDADE;

– AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE;

– AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE/ MATERNIDADE SOCIO-AFETIVA.

 

AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE/ MATERNIDADE:

Legitimidade ativa: filho, herdeiro do filho (caso tenha falecido) e MP (caso a criança esteja desamparada).
Legitimidade passiva: suposto pai e herdeiros.
Causa de pedir: Art. 1.606, do Código Civil e Art. 27, do Esratuto da Criança e do Adolescente.


  AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE:


Legitimidade ativa:  apenas o marido ou companheiro 
da mãe.
Legitimidade passiva: filho ou herdeiros.
Causa de pedir: Art. 1.601, do Código Civil.
OBS: quem reconhece o filho voluntariamente, não possui o direito a este tipo de Ação. É obrigatório a continuar pagamento alimentos, por exemplo.

  AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE/ MATERNIDADE SOCIO-AFETIVA:

Legitimidade ativa:  filhos e herdeiros se faleceu incapaz.
Legitimidade passiva: pais socio-afetivos e registrais.
Causa de pedir: Art. 1.593, do Código Civil e Art. 27, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
OBS: deve ser destacado se quer que o pai/mãe registral continue ou saia. Caso opte por continuar, resulta na multiparentalidade.


Para esclarecer, foram abordadas três diferentes ações que podem ser propostas no âmbito do Direito de Família.

A legitimidade ativa trata-se de quem pode ingressar com a ação. Já a legitimidade passiva trata-se da pessoa contra a qual a ação será proposta.
A causa de pedir diz respeito ao fundamento a ser utilizado para estabelecer o pedido da ação em questão.

Alguma dúvida ou pergunta acerca das ações mencionadas? Deixe nos comentários!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *