Você sabia?
A cada 2 segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil, segundo dados coletados por pesquisa realizada pelo Datafolha e divulgada em www.relogiosdaviolencia.com.br
Em casos de violência doméstica contra a mulher praticados no âmbito doméstico ou familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização à título de dano moral!
Porém importante: DESDE QUE haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independente de instrução probatória.
Este foi o entendimento firmado pelo STJ no Resp. 1643051/ MS, 28/02/2018.
Ressalta-se que a violência doméstica não é apenas física, mas também psicológica, moral, sexual e patrimonial, tipificadas na Lei Maria da Penha.
Se você sofre ou conhece alguem que passe por algum tipo de violência doméstica não se cale, denuncie!
Ligue: 180.
Compartilhe esta informação e para que possamos diminuir o número de violência!