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A ação revisional de alimentos está prevista no ordenamento civil e na Lei de Alimentos e seu ajuizamento consiste quando há necessidade de alterar a pensão alimentícia, seja para um valor superior, quanto inferior.

Após fixada em juízo a pensão alimentícia, pode haver uma mudança na situação financeira do Alimentante (quem paga a pensão), quanto do Alimentado (quem recebe). Assim, a parte interessada poderá pleitear em juízo a redução, majoração ou até mesmo exoneração da obrigação do pagamento de alimentos.

OBS: mesmo quando o Alimentado atinge a maioridade, o Alimentante apenas poderá deixar de pagar a pensão por entendimento judicial, não podendo deixar de pagar antes que ocorra a autorização.

Em relação ao pedido de majoração da pensão, muito comum em casos de problemas de saúde, mudança de escola, normalmente há uma necessidade de revisão do valor fixado, já que os gastos com o Alimentado poderão aumentar, não podendo ser supridos apenas por um dos genitores.

No pleito de minoração do valor da pensão, o Autor da demanda será o Alimentante. Este normalmente realiza o pedido quando ocorre uma diminuição na sua capacidade financeira, como por exemplo, em caso de desemprego, nascimento de outro filho, mudança de emprego com remuneração menor, etc.

Estas são algumas das possibilidades para que se possa ajuizar uma ação revisional de alimentos.

OBS: Não é aconselhável realizar a alteração do valor à título de alimentos sem autorização judicial, mesmo havendo um relacionamento amigável entre as partes.

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