Precisa de uma
ADVOGADA ESPECIALISTA
em inventário?
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• Deve haver consenso (acordo) entre o todos os herdeiros;
• Inexistência de herdeiros menores de idade ou incapazes;
• Pagamento dos tributos;
• Quando NÃO existir testamento ou se o testamento já tiver sido validado judicialmente;
• Assistência de advogado(a) obrigatória.
• Quando os herdeiros não entram em acordo;
• Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
• Assistência de advogado(a) obrigatória.
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VEJA O QUE MEUS CLIENTES FALAM
ExcelenteCom base em 65 avaliaçõesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.EDUARDO CARLOS DUARTE LUCCHESI11/12/2023Dra Letícia, muito atenciosa e demonstrou até agora ter muita competência profissional.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Juçara Diniz Custódio30/11/2023Agilidade e competência . Excelente atendimento.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Fernando henrique24/11/2023Ótimo atendimento e comprometimentoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Luuh Levandowski16/11/2023Super indico, o atendimento é excelente e sempre presente para sanar dúvidas e resolver os problemas!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Simone Barbosa13/11/2023ótima advogada uma pessoa maravilhosa que Deus abençoe grandementeTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Daniele Ortiz31/10/2023ExcelenteTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Suelen Cavasotto30/10/2023Ótima profissional. Sempre dando apoio e fazendo seu serviço com excelênciaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Danielle Aleixo27/10/2023Atendimento rápido e eficaz
+8 anos
EXPERIÊNCIA
70%
CASOS CONCLUÍDOS
100%
SATISFAÇÃO
Saiba quais são meus
DIFERENCIAIS
Fale comigo com apenas um clique e em poucos minutos. Você possui a possibilidade de realizar o seu atendimento sem precisar sair da comodidade da sua casa. Atendimento 24hrs em caso de urgência.
Trabalho com agilidade para que o desfecho da situação seja justa e menos conflituosa possível para você e sua família. Intermedio para que os seus interesses sejam respeitados, com propostas de soluções assertivas para o seu caso.
Estou disponível durante todo o processo, com a transparência de informações e aconselhamento em cada etapa. Você sempre estará atualizado(a) sobre o andamento do seu processo com relatórios periódicos.
Entendo que o inventário ocorre em um momento delicado e estou à disposição para entender suas dores e de sua família, bem como seus interesses, mas, sem perder o foco em buscar soluções inteligentes para os conflitos.
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Dra. Letícia Cardoso Vieira
É advogada e professora, apaixonada pela profissão e especialista no Direito das Famílias e Sucessões, principalmente nas ações que envolvem pensões alimentícias, inventários e divórcios.
Pós-graduanda em Direito Processual Civil, Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SC e Membro da Comunidade Advogando em Família, de Camila Masera.
Possui atuação também nos Tribunais Superiores e em demandas extrajudiciais.
Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um inventário para declarar essa herança ao Estado, torná-la pública e principalmente partilhá-la entre os herdeiros.
Mas o que é inventário e partilha de bens?
É um documento no qual é feita a identificação dos herdeiros de um falecido, a descrição de bens e dívidas deixados por ele e a consequente partilha desses bens. Na prática, a inventário é a forma como um herdeiro recebe os bens deixados pelo falecido.
Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores (pessoas para as quais o finado devia algo).
Por lei, a única maneira de transferir os bens do falecido para seus herdeiros é com a abertura de processo de inventário.
É também obrigatório que você contrate um advogado para fazer este processo.
Caso os herdeiros estejam de acordo, um único profissional pode advogar para a família toda. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
Os advogados cobram um percentual sobre o valor da herança. Existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com sugestões de honorários para diferentes tipos de processos.
Existem dois tipos de inventário e partilha de bens, tais sejam, inventário extrajudicial (no cartório) e inventário judicial (na justiça).
O extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores de idade como herdeiros, quando não houver testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais contra ele. Também é necessário haver acordo entre todos os herdeiros quanto à partilha de bens.
Por ocorrer em cartório por escritura pública, é o método mais rápido e simples.
Se houver testamento, mas estiverem preenchidos os outros requisitos para fazer o inventário no cartório, pode realizar abertura, registro e cumprimento do testamento na justiça e depois realizar a escritura do inventário em cartório.
Já o inventário judicial é aquele que corre no Poder Judiciário, ou seja, é conduzido por um juiz de forma a tornar justa a partilha de bens. Geralmente é o método usado quando não se pode utilizar as vias extrajudiciais.
No geral, além dos honorários dos advogados, deve-se pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens, bem como as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis, se houver transmissão de imóveis.
O valor do imposto varia de acordo com o estado e há a possibilidade de isenções, que dependem dos valores dos bens deixados, das condições destes bens e se o herdeiro mora no imóvel, por exemplo.
Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam conforme o estado.
Sim. Pode ser feito por escritura pública. É bom fazer porque se o falecido não deixou bem, mas deixou dívida, os herdeiros deixam claro que não devem se responsabilizar. Também é bom caso uma viúva após o falecimento queira se casar até 10 meses poderá, mostrando que não há causa suspensiva, não há nenhum bem, para poder casar por outro regime senão o da separação obrigatória.
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas, caso os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos.
Não. Os herdeiros não precisam tirar dinheiro do seu bolso para arcar com dívidas do falecido. Se ele deixou dívidas e o patrimônio deixado for suficiente para quitar todas, a herança é usada para isso. O que sobrar, é dividido entre os herdeiros. Se o falecido deixou dívidas, mas não deixou nenhum bem, também é preciso entrar com inventário negativo para não correr o risco de receber intimação de processo judicial contra credores do falecido e ainda ter que desenbolsar para se defender. Se o falecido não deixou nenhum bem não é devido o pagamento de ITCMD.
Sim, existe. É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 2 meses contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, o estado pode cobrar multa sobre o ITCMD devido.
É recomendado que as pessoas não deixem a abertura de inventário para a última hora, porque o advogado terá de verificar a regularidade dos bens, levantar certidões e, até mesmo, intermediar possíveis conflitos familiares que podem surgir nessas horas.
Sim, é possível fazer caso tenha documento que prove a posse (ex: compromisso de compra e venda; sucessão de direitos hereditários; IPTU no nome da pessoa; nome da pessoa em documento de companhia elétrica). É feito o inventário dos direitos possessórios, não do bem em si. A regularização do imóvel pode acontecer paralelamente ao inventário.
Sim, pode ser feito. Precisa ter consenso dos herdeiros em relação à partilha e união estável e precisa ter outro herdeiro além do companheiro para poder fazer extrajudicial, via cartório. Senão, tem que ser via judicial.
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