Precisa de uma
ADVOGADA ESPECIALISTA
em inventário?
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em inventário?
• Deve haver consenso (acordo) entre o todos os herdeiros;
• Inexistência de herdeiros menores de idade ou incapazes;
• Pagamento dos tributos;
• Quando NÃO existir testamento ou se o testamento já tiver sido validado judicialmente;
• Assistência de advogado(a) obrigatória.
• Quando os herdeiros não entram em acordo;
• Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
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VEJA O QUE MEUS CLIENTES FALAM
EXCELENTE Com base em 76 avaliações Juliana Alves18/09/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente advogada,uma profissional comprometida com o trabalho.atendimento sempre com extrema seriedade confiável trabalho sério sempre esclarecendo todas as minha dúvidas . Regi Correa02/09/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr Letícia muito prestativa, honesta e atenciosa. Recomendo muito. Eulelia Pereira26/06/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima Natan Carvalho09/05/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostaria de expressar minha imensa gratidão pelo excelente serviço prestado. Quando busquei seus serviços, fui motivado pelos seus feedbacks e pela sua juventude, buscando encontrar alguém que estivesse buscando se destacar em um mercado tão lindo e concorrido como é a advocacia, comprometida e confiável em um mercado tão saturado. Onde cada vez se encontra mais profissionais mas nem todos com tanto conhecimento e sede de ajudar o próximo, você não foi apenas uma advogada para gente, você foi "A Advogada". Sua capacidade de atender às nossas necessidades e oferecer conforto, juntamente com sua palavra de confiança, superou todas as expectativas. Sua postura profissional e sua habilidade em lidar conosco foram verdadeiramente notáveis. Mais uma vez, muito obrigado por sua dedicação e competência. Tenha a certeza de que recomendarei seus serviços a todos que procurarem por uma advogada exemplar. Sem dúvidas, você está trilhando o caminho para se tornar uma das melhores advogadas de Florianópolis. Mayra Marine06/05/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional 👏 Milayne Berlatto22/04/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi de ótimo atendimento terem tirado minhas dúvidas Jessica Silva15/04/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A excelente sanou todas minhas duvidas,com agilidade muita atenciosa.Indico muito, obrigada. victoria ventura05/04/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Serviço ágil e extremamente cuidadoso e detalhista da Dra Letícia. Me ajudou muito no meu processo de separação, guarda, pensão e divisão de bens, tudo mais rápido do que eu imaginei e escutei falar que seria. Imensamente grata!
+8 anos
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70%
CASOS CONCLUÍDOS
100%
SATISFAÇÃO
Saiba quais são meus
DIFERENCIAIS
Fale comigo com apenas um clique e em poucos minutos. Você possui a possibilidade de realizar o seu atendimento sem precisar sair da comodidade da sua casa. Atendimento 24hrs em caso de urgência.
Trabalho com agilidade para que o desfecho da situação seja justa e menos conflituosa possível para você e sua família. Intermedio para que os seus interesses sejam respeitados, com propostas de soluções assertivas para o seu caso.
Estou disponível durante todo o processo, com a transparência de informações e aconselhamento em cada etapa. Você sempre estará atualizado(a) sobre o andamento do seu processo com relatórios periódicos.
Entendo que o inventário ocorre em um momento delicado e estou à disposição para entender suas dores e de sua família, bem como seus interesses, mas, sem perder o foco em buscar soluções inteligentes para os conflitos.
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Dra. Letícia Cardoso Vieira
É advogada e professora, apaixonada pela profissão e especialista no Direito das Famílias e Sucessões, principalmente nas ações que envolvem pensões alimentícias, inventários e divórcios.
Pós-graduanda em Direito Processual Civil, Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SC e Membro da Comunidade Advogando em Família, de Camila Masera.
Possui atuação também nos Tribunais Superiores e em demandas extrajudiciais.
Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um inventário para declarar essa herança ao Estado, torná-la pública e principalmente partilhá-la entre os herdeiros.
Mas o que é inventário e partilha de bens?
É um documento no qual é feita a identificação dos herdeiros de um falecido, a descrição de bens e dívidas deixados por ele e a consequente partilha desses bens. Na prática, a inventário é a forma como um herdeiro recebe os bens deixados pelo falecido.
Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores (pessoas para as quais o finado devia algo).
Por lei, a única maneira de transferir os bens do falecido para seus herdeiros é com a abertura de processo de inventário.
É também obrigatório que você contrate um advogado para fazer este processo.
Caso os herdeiros estejam de acordo, um único profissional pode advogar para a família toda. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
Os advogados cobram um percentual sobre o valor da herança. Existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com sugestões de honorários para diferentes tipos de processos.
Existem dois tipos de inventário e partilha de bens, tais sejam, inventário extrajudicial (no cartório) e inventário judicial (na justiça).
O extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores de idade como herdeiros, quando não houver testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais contra ele. Também é necessário haver acordo entre todos os herdeiros quanto à partilha de bens.
Por ocorrer em cartório por escritura pública, é o método mais rápido e simples.
Se houver testamento, mas estiverem preenchidos os outros requisitos para fazer o inventário no cartório, pode realizar abertura, registro e cumprimento do testamento na justiça e depois realizar a escritura do inventário em cartório.
Já o inventário judicial é aquele que corre no Poder Judiciário, ou seja, é conduzido por um juiz de forma a tornar justa a partilha de bens. Geralmente é o método usado quando não se pode utilizar as vias extrajudiciais.
No geral, além dos honorários dos advogados, deve-se pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens, bem como as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis, se houver transmissão de imóveis.
O valor do imposto varia de acordo com o estado e há a possibilidade de isenções, que dependem dos valores dos bens deixados, das condições destes bens e se o herdeiro mora no imóvel, por exemplo.
Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam conforme o estado.
Sim. Pode ser feito por escritura pública. É bom fazer porque se o falecido não deixou bem, mas deixou dívida, os herdeiros deixam claro que não devem se responsabilizar. Também é bom caso uma viúva após o falecimento queira se casar até 10 meses poderá, mostrando que não há causa suspensiva, não há nenhum bem, para poder casar por outro regime senão o da separação obrigatória.
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas, caso os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos.
Não. Os herdeiros não precisam tirar dinheiro do seu bolso para arcar com dívidas do falecido. Se ele deixou dívidas e o patrimônio deixado for suficiente para quitar todas, a herança é usada para isso. O que sobrar, é dividido entre os herdeiros. Se o falecido deixou dívidas, mas não deixou nenhum bem, também é preciso entrar com inventário negativo para não correr o risco de receber intimação de processo judicial contra credores do falecido e ainda ter que desenbolsar para se defender. Se o falecido não deixou nenhum bem não é devido o pagamento de ITCMD.
Sim, existe. É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 2 meses contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, o estado pode cobrar multa sobre o ITCMD devido.
É recomendado que as pessoas não deixem a abertura de inventário para a última hora, porque o advogado terá de verificar a regularidade dos bens, levantar certidões e, até mesmo, intermediar possíveis conflitos familiares que podem surgir nessas horas.
Sim, é possível fazer caso tenha documento que prove a posse (ex: compromisso de compra e venda; sucessão de direitos hereditários; IPTU no nome da pessoa; nome da pessoa em documento de companhia elétrica). É feito o inventário dos direitos possessórios, não do bem em si. A regularização do imóvel pode acontecer paralelamente ao inventário.
Sim, pode ser feito. Precisa ter consenso dos herdeiros em relação à partilha e união estável e precisa ter outro herdeiro além do companheiro para poder fazer extrajudicial, via cartório. Senão, tem que ser via judicial.
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