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Possibilidade de redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão do contrato de trabalho

Redução da Jornada

Redução da jornada com redução salarial:
Empregados que recebam até R$3.135,00 ao mês ou acima de R$12.202,00 poderão realizar acordo individual escrito para redução de jornada e de salário em 25%, 50% ou 70% .

Os demais trabalhadores só poderão reduzir em 25% por acordo individual. Para redução maior, será necessária negociação coletiva.

O governo compensará a redução salarial dos trabalhadores, respeitando o salário mínimo. Para quem recebe mais, o benefício será calculado sobre a parcela do seguro-desemprego.

Suspensão da Jornada

Na suspensão do contrato de trabalho o empregador pode suspender integralmente os contratos de trabalho por 60 dias no período que durar o estado de calamidade pública.

O empregado receberá o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego, que vai de R$1.045,00 a R$1.813,03.

Empresa que tiver auferido, no ano de 2019, receita bruta superior a R$4,8 milhões deverá arcar com 30% dos salários durante o período de suspensão.

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