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PERGUNTAS FREQUENTES

Primeiramente, é necessário destacar que o ideal é você consultar um advogado de sua confiança, que possa lhe guiar no passo a passo do processo de divórcio.

A possibilidade de entrar com um pedido de alimentos não está restrita às crianças e adolescentes.

De acordo com o que estipula o artigo 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia para a outra parte.

Ou seja, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais; que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos; que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.

Porém, deve-se lembrar de que, para entrar com o pedido de pensão alimentícia, é necessário o beneficiário comprovar que necessita daquela renda para sobreviver e pagar contas necessárias para o seu desenvolvimento.

Ambos são formas de garantir o valor da pensão enquanto o processo judicial ocorre, para que a parte requerente não seja prejudicada.

Os alimentos provisórios são fixados quando se é comprovada a necessidade da pensão alimentícia e o reconhecimento de vínculo entre o requerente e quem vai pagar a pensão (grau de parentesco ou de relação entre as partes).

Já os alimentos provisionais são pedidos quando o requerente não pode esperar os trâmites para receber o valor, pois o pagamento é imprescindível para a sua sobrevivência e sustento.

Nos dois casos, o pagamento é provisório, apenas se tornando definitivo no final do processo judicial. O que vai definir a utilização de um sobre o outro é o quão urgente é o recebimento da pensão.

Sim. A ação de alimentos que a mulher grávida pode pedir ao pai da criança se chama alimentos gravídicos e tem como objetivo auxiliar financeiramente a gestante a custear as despesas relacionadas à gravidez.

O bebê, mesmo estando em período de gestação, ainda tem os direitos garantidos.

Após o nascimento, a mãe pode entrar com um pedido judicial para que a pensão se converta em pensão alimentícia, custeando a alimentação, saúde, vestimentas, lazer e outros pontos importantes para o seu desenvolvimento.

Sim. A ação de alimentos que a mulher grávida pode pedir ao pai da criança se chama alimentos gravídicos e tem como objetivo auxiliar financeiramente a gestante a custear as despesas relacionadas à gravidez.

O bebê, mesmo estando em período de gestação, ainda tem os direitos garantidos.

Após o nascimento, a mãe pode entrar com um pedido judicial para que a pensão se converta em pensão alimentícia, custeando a alimentação, saúde, vestimentas, lazer e outros pontos importantes para o seu desenvolvimento.

Primeiramente, é necessário destacar que o ideal é você consultar um advogado de sua confiança, que possa lhe guiar no passo a passo do processo de divórcio.

A possibilidade de entrar com um pedido de alimentos não está restrita às crianças e adolescentes.

De acordo com o que estipula o artigo 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia para a outra parte.

Ou seja, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais; que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos; que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.

Porém, deve-se lembrar de que, para entrar com o pedido de pensão alimentícia, é necessário o beneficiário comprovar que necessita daquela renda para sobreviver e pagar contas necessárias para o seu desenvolvimento.

Ambos são formas de garantir o valor da pensão enquanto o processo judicial ocorre, para que a parte requerente não seja prejudicada.

Os alimentos provisórios são fixados quando se é comprovada a necessidade da pensão alimentícia e o reconhecimento de vínculo entre o requerente e quem vai pagar a pensão (grau de parentesco ou de relação entre as partes).

Já os alimentos provisionais são pedidos quando o requerente não pode esperar os trâmites para receber o valor, pois o pagamento é imprescindível para a sua sobrevivência e sustento.

Nos dois casos, o pagamento é provisório, apenas se tornando definitivo no final do processo judicial. O que vai definir a utilização de um sobre o outro é o quão urgente é o recebimento da pensão.

Sim. A ação de alimentos que a mulher grávida pode pedir ao pai da criança se chama alimentos gravídicos e tem como objetivo auxiliar financeiramente a gestante a custear as despesas relacionadas à gravidez.

O bebê, mesmo estando em período de gestação, ainda tem os direitos garantidos.

Após o nascimento, a mãe pode entrar com um pedido judicial para que a pensão se converta em pensão alimentícia, custeando a alimentação, saúde, vestimentas, lazer e outros pontos importantes para o seu desenvolvimento.

Sim. A ação de alimentos que a mulher grávida pode pedir ao pai da criança se chama alimentos gravídicos e tem como objetivo auxiliar financeiramente a gestante a custear as despesas relacionadas à gravidez.

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Saiba quais são meus

DIFERENCIAIS

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Fale comigo com apenas um clique e em poucos minutos. Você possui a possibilidade de realizar o seu atendimento sem precisar sair da comodidade da sua casa.

AÇÃO

Trabalho para que a solução para o seu caso seja justa e menos conflituosa possível para você e seu/sua filho(a). A segurança da criança/adolescente é o mais importante. Intermedio para que os seus interesses sejam respeitados, com propostas de soluções assertivas para o seu caso.

ACOMPANHAMENTO E ATUALIZAÇÃO

Estou disponível durante todo o processo, com a transparência de informações e aconselhamento em cada etapa. Você sempre estará atualizado(a) sobre o andamento do seu processo com relatórios periódicos.

ESCUTA ATIVA

Entendo que a separação é um momento delicado e estou à disposição para entender suas dores e seus interesses, mas, sem perder o foco em buscar soluções inteligentes para os conflitos.

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Dra. Letícia Cardoso Vieira

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É advogada e professora, apaixonada pela profissão e especialista no Direito das Famílias e Sucessões, principalmente nas ações que envolvem pensões alimentícias, inventários e divórcios.

Pós-graduanda em Direito Processual Civil, Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SC e Membro da Comunidade Advogando em Família, de Camila Masera.

Possui atuação também nos Tribunais Superiores e em demandas extrajudiciais.

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