As despesas e os gastos com o condomínio precisam continuar e devem ser quitados!
Isso porquê, em meio a pandemia, há um aumento por parte do condomínio nos gastos com medidas sanitárias para evitar contágio no local.
Além disso, em virtude do isolamento social, os condôminos permanecem mais tempo em suas moradias, o que acarreta um acréscimo no consumo de água, energia, gás, e consequentemente o aumento dos seus valores.
Ainda, há o gasto com pagamento de funcionários, impostos e prestadores de serviços, por exemplo.
A obrigação do condomínio está prevista no art. 1336, I, do Código Civil e, diante dessa regra, a pandemia não afasta o dever do condômino de arcar com a sua quota condominial na data do vencimento.
Deixar de pagar as taxas de condomínio pode acarretar problemas imediatos, como a cessação de serviços essenciais, como água, luz, gás, além de cobranças judiciais.
O condômino que já está inadimplente deve procurar o síndico imediatamente para negociar a dívida e evitar que seja acionado judicialmente.

A taxa condominial se refere ao rateio das despesas do condomínio, o qual não possui fins lucrativos. Assim, mesmo diante da situação ocasionada pelo Coronavírus, o condomínio precisa arcar com seus gastos, portanto não é possível que seja permitido o não pagamento de suas taxas nesse período.
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