Tanto para locações residenciais quanto comerciais, o momento requer prudência, pois existe tanto o lado dos locadores, quanto dos locatários. Cada caso deve ser analisado individualmente, uma vez que cada um possui suas particularidades.
Em se tratando de contratos comerciais, existem comércios que foram impactados diretamente pela pandemia e outros que não sofreram prejuízos, tendo ainda auferido lucro.
Tem-se a informação de que alguns shoppings suspenderam os aluguéis neste período de calamidade pública, porém não sendo claro como seria essa suspensão.
Existem imobiliárias que garantem o aluguel em casos fortuitos, por exemplo, estando previsto em cláusula contratual. Já outras não possuem esta previsão.
Deve-se ficar atento às cláusulas dos contratos que suspendem o pagamento de aluguéis em casos fortuitos ou de força maior, pois elas trarão a resolução em cada caso.
Em não havendo acordo entre as partes, a medida mais cabível é judicializar a demanda para que seja resolvida da melhor maneira possível no Poder Judiciário.
Não podendo-se adotar nenhuma conduta como regra nessa situação (suspensão, isenção, carência), temos como melhor opção a negociação entre as partes e a adaptação do contrato de locação durante o período de calamidade pública que estamos vivenciando, tendo em vista que ambas as partes podem estar tendo dificuldades em virtude da pandemia.
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Procure sempre por um profissional para lhe proporcionar mais segurança nessa transação.