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Vamos à classificação e diferenças entre as benfeitorias existentes, aplicadas aos imóveis:

VOLUPTUÁRIAS = não aumentam o uso do bem, mesmo que o torne mais agradável ou eleve seu valor. Apenas aumenta seu embelezamento, lazer.
Se forem autorizadas pelo dono, podem ser indenizadas.
Não há direito de retenção (ficar no local até receber a indenização) caso esteja de má fé.

ÚTEIS = aumentam ou facilitam o uso do bem. Ex: colocar um alarme no carro. Se feita de boa fé, pode ser indenizada.

NECESSÁRIAS = feita para conservar o bem ou evitar que se deteriore, para manter o valor da coisa. É a única que deve ser indenizada!

E então, ficou clara a diferença e características de cada tipo de benfeitoria? Você possui alguma dúvida?

Este assunto é muito cobrado em provas, principalmente na OAB, então estude bem este assunto para não esquecer! 🧠📚🤓

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